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Termos de Uso e Licenciamento de Software

Versão 2.0 · Vigente a partir de 12 de agosto de 2026

Capítulo I – Do Objeto e da Natureza do Serviço

Este instrumento regula as condições de uso, navegação e licenciamento temporário de tecnologia da plataforma digital LifeConnect, constituindo um contrato de adesão juridicamente vinculante celebrado eletronicamente entre as partes. De um lado, figura como Licenciante a LIFETECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.830.712/0001-79, com sede na Caixa Postal 14 – AC Campina Grande, Campina Grande/PB, CEP 58400-970, com endereço de correio eletrônico institucional contato@lifetechsolucoes.com.br, doravante denominada simplesmente LIFETECH. De outro lado, na qualidade de Licenciada, figura a pessoa jurídica ou organização que adere a este instrumento, doravante denominada CONTRATANTE, bem como seus administradores e atendentes credenciados, doravante denominados USUÁRIOS.

O objeto do presente contrato consiste na licença de uso temporária, não exclusiva, revogável, não sublicenciável e intransferível da plataforma tecnológica baseada no regime de Software como Serviço (SaaS) multi-tenant denominada LifeConnect. O sistema é uma central de atendimento e marketing sobre a API oficial da WhatsApp Business Platform (Meta), compreendendo: recepção automatizada e roteamento de conversas por unidade e setor; distribuição de conversas entre atendentes; caixa de entrada compartilhada para atendimento humano; automações e agentes de inteligência artificial restritos ao negócio da CONTRATANTE; envio de mensagens de modelo (templates) aprovadas pela Meta; gestão de contatos e de consentimento; e os relatórios e atualizações de manutenção correspondentes.

Capítulo II – Do Modelo Tech Provider e da Cobrança das Mensagens

A LIFETECH atua como Tech Provider perante a Meta Platforms, Inc. Disso decorrem duas consequências que a CONTRATANTE declara compreender e aceitar:

  1. As tarifas de mensagens da WhatsApp Business Platform são definidas pela Meta e cobradas diretamente da CONTRATANTE, no meio de pagamento por ela cadastrado junto à Meta. A LIFETECH não revende, não intermedeia e não aplica qualquer margem sobre essas tarifas, conforme vedação das políticas de Tech Provider da Meta.
  2. A remuneração da LIFETECH consiste exclusivamente na assinatura do software, conforme o plano contratado. Nenhum valor cobrado pela LIFETECH corresponde a mensagens enviadas ou recebidas.

Alterações de tarifa, de categoria de mensagem ou de política promovidas pela Meta são de responsabilidade da Meta e podem ocorrer sem anuência da LIFETECH, que se compromete a comunicá-las à CONTRATANTE assim que delas tomar conhecimento.

A CONTRATANTE reconhece que o número de telefone conectado à API oficial deixa de funcionar no aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business, passando a operar exclusivamente pela plataforma, e que essa migração é irreversível sem procedimento próprio junto à Meta.

Capítulo III – Da Arquitetura Multi-Tenant e do Isolamento de Dados

A plataforma opera sob o modelo de compartilhamento lógico de infraestrutura (multi-tenancy). O isolamento de dados entre os diferentes clientes é garantido por meio de políticas de Segurança em Nível de Linha (Row-Level Security – RLS) ativas nas tabelas do banco de dados PostgreSQL hospedado na infraestrutura Supabase, em região situada no Brasil. É expressamente proibida qualquer tentativa de violação, engenharia reversa, testes de penetração não autorizados, injeção de scripts maliciosos ou burlamento lógico das barreiras de isolamento de dados (tenant isolation). Qualquer tentativa ou consumação de acesso cruzado indevido a dados de terceiros configurará inadimplemento contratual gravíssimo, ensejando a rescisão imediata deste contrato por justa causa, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e da comunicação imediata das autoridades competentes.

Capítulo IV – Do Cadastro, Credenciamento e Segurança das Contas

Para o acesso à plataforma, a CONTRATANTE deverá efetuar o cadastro prévio de seus USUÁRIOS, fornecendo dados exatos, completos e atualizados. O credenciamento exige a definição de senhas fortes, pessoais e intransferíveis, cujo sigilo e guarda cabem única e exclusivamente à CONTRATANTE e a seus respectivos USUÁRIOS. A LIFETECH exime-se de qualquer responsabilidade civil por acessos não autorizados decorrentes da perda, furto, compartilhamento ou vazamento de credenciais ocorridos no ambiente do cliente. A CONTRATANTE obriga-se a notificar a LIFETECH imediatamente, por meio do e-mail contato@lifetechsolucoes.com.br, sobre qualquer suspeita de quebra de confidencialidade de suas contas administrativas.

Capítulo V – Das Obrigações da CONTRATANTE quanto ao Uso do WhatsApp

A CONTRATANTE é a controladora dos dados pessoais dos seus contatos e obriga-se a:

  1. Possuir base legal válida para o tratamento (LGPD, arts. 7º e 11) e, quando aplicável, consentimento específico e destacado para dados sensíveis;
  2. Obter e registrar o opt-in exigido pelas políticas da plataforma WhatsApp antes de enviar mensagens de marketing, utilizando as ferramentas de registro fornecidas pela plataforma;
  3. Atender aos pedidos de descadastro (opt-out) e aos direitos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD;
  4. Identificar com clareza ao contato quando o atendimento estiver sendo prestado por agente de inteligência artificial, e assegurar-lhe a possibilidade de falar com atendente humano;
  5. Não utilizar a plataforma para envio de mensagens não solicitadas, conteúdo ilícito, enganoso, discriminatório, ou que viole as políticas de comércio e de mensagens da Meta;
  6. Não utilizar, em nenhuma hipótese, ferramentas de automação não oficiais do WhatsApp em conjunto com os números conectados à plataforma.

A plataforma bloqueia tecnicamente o envio de mensagens de marketing a contatos sem opt-in registrado e aplica os limites de frequência exigidos pela Meta. O descumprimento das obrigações deste Capítulo pode acarretar restrições impostas pela Meta ao número ou à conta da CONTRATANTE, pelas quais a LIFETECH não responde, e enseja a suspensão ou rescisão do contrato.

Capítulo VI – Da Disponibilidade, Suporte e Limitação de Responsabilidade

A LIFETECH empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível de forma contínua, ressalvadas as janelas de manutenção programada, comunicadas com antecedência, e as indisponibilidades decorrentes de caso fortuito, força maior ou de falhas em serviços de terceiros dos quais a plataforma depende — notadamente a WhatsApp Business Platform (Meta), os provedores de infraestrutura em nuvem e os provedores de inteligência artificial.

A LIFETECH não responde por: (i) suspensão, restrição, bloqueio ou banimento de número ou conta imposto pela Meta; (ii) alterações unilaterais de política, preço ou funcionalidade promovidas pela Meta; (iii) conteúdo das mensagens enviadas pela CONTRATANTE ou por seus USUÁRIOS; (iv) decisões comerciais tomadas com base em informações da plataforma; (v) lucros cessantes ou danos indiretos.

Ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave e o disposto em normas de ordem pública, a responsabilidade total da LIFETECH fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE a título de assinatura nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

Capítulo VII – Do Direito de Arrependimento e Cancelamento

Em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 49 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), quando aplicável à relação, a CONTRATANTE poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura inicial do plano ou do primeiro upgrade pago. O exercício deste direito deverá ser formalizado por mensagem escrita endereçada ao correio eletrônico contato@lifetechsolucoes.com.br dentro do prazo assinalado. Recebida a notificação tempestiva, o contrato será rescindido de pleno direito com a restituição integral dos valores eventualmente cobrados no período, sem qualquer ônus contratual.

Fora do prazo de arrependimento, o cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo painel administrativo, com a cessação dos serviços ao término do ciclo de faturamento em vigor, sem direito a devoluções proporcionais pelos dias não utilizados no período corrente.

No encerramento, a CONTRATANTE poderá exportar seus dados (JSON/CSV) pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual os dados de produção serão eliminados, com eliminação nos backups em até 60 (sessenta) dias adicionais, ressalvadas as obrigações legais de guarda descritas na Política de Privacidade.

Capítulo VIII – Da Propriedade Intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma LifeConnect, abrangendo o código-fonte, marcas de serviço, algoritmos, designs de interface e documentações de suporte técnico, pertencem unicamente à LIFETECH. O licenciamento temporário de uso concedido por este contrato não opera qualquer transferência de propriedade intelectual ou cessão de tecnologia à CONTRATANTE ou a seus USUÁRIOS.

Permanecem de titularidade da CONTRATANTE os dados por ela inseridos ou gerados na plataforma, incluindo contatos, conversas, bases de conhecimento e configurações, sobre os quais a LIFETECH atua exclusivamente como operadora, nos termos da Política de Privacidade e do Adendo de Tratamento de Dados (DPA).

WhatsApp é marca da Meta Platforms, Inc. A LIFETECH é fornecedora independente de tecnologia (Tech Provider) e não é afiliada, patrocinada ou endossada pela Meta.

Capítulo IX – Da Legislação Aplicável e do Foro de Eleição

O presente contrato é regido, interpretado e executado sob as leis da República Federativa do Brasil, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento, as Partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, Brasil, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que se apresente.